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Alteração de valores de pratos no item 2.3.1 do Regulamento da temporada 2023 da Liga Nacional
Para a realizaçãode provas da Temporada 2023, sejam elas etapas expressas ou regionais, muitos clubes estão adquirindo pratos durante esse ano. E, com a diferença cambial atual, esses clubes estão encontrando dificuldades para manter o valor estipulado pelo regulamento que fixava a série no valor máximo de R$ 35,00, uma vez que o regulamento da temporada 2023 já havia sido atualizado no final de 2022.
Atendendo a demanda desses clubes que estão trabalhando com defasagem de valor, a diretoria da LNTP resolveu orientar aos clubes a prática de valor conforme a Nota Fiscal de compra de pratos. Para que se chegue a um valor que contemple a perca com pratos quebrados, pratos de teste e para que o valor não sobrecarregue demasiadamente o filiado, segue a fórmula que deverá ser praticada pelo clube.
O valor máximo a ser praticado pelos locais expressos ou presenciais em relação aos pratos poderá ser de 1,5 x o valor da nota fiscal no milheiro, e feita a divisão de 1000/25 por série de 25 pratos, tanto para os treinos livres oficiais, quanto para as competições promovidas pela Liga Nacional. Por exemplo: se o milheiro custou para o clube R$ 1.070,00 a conta será: 1070 x 1,5 = 1605 / 1000 x 25 = 40,12 a série.
*Exemplo de valor seguindo a fórmula acima:
| Modalidade | Pratos |
Taxa Clube Máximo |
Liga Nacional | Custo Total |
| TRAP 100/DOUBLE | R$ 160,50 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 330,00 |
| TRAP 200 | R$ 321,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 491,00 |
| TRAP MISTO | R$ - | R$ - | R$ 70,00 | R$ 70,00 |




